5 de novembro de 2010

Esclareça suas dúvidas sobre a Prova para Temporários 2011

QUAL A BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA?

A bibliografia exigida foi definida pela Resolução SE – 80, de 3-11-2009 que você pode ler na íntegra no site Professor Temporário (clique aqui). O nosso site oferece cursos preparatórios cujos conteúdos foram baseados nesta lista: Legislação Educacional, Capacitação Pedagógica para Professores e Formação Continuada (módulo 1 e 2), que você pode conhecer clicando aqui.

QUAIS AS REGRAS DESSA AVALIAÇÃO?

As regras foram definidas também em resolução: a Resolução SE – 68, de 1-10-2009 que você pode consultar no blog Rotinas DRHU (clique aqui). É importante ressaltar que, enquanto não for publicada nenhuma outra resolução alterando esta última, continua valendo essas mesmas regras, por isso cuidado com os boatos de cancelamento da prova ou outras coisas, pois enquanto não sair nada em lei não passará de especulação.

O PROCESSO SELETIVO É ELIMINATÓRIO?

A restrição aos candidatos reprovados continua normalmente, mas devido ao baixo desempenho de muitos professores na última avaliação, o governo decidiu classificar os docentes em duas listas: a dos aprovados e a dos reprovados. A estes últimos serão atribuídas aulas em último caso, ou seja, as que sobrarem.

PODEREMOS UTILIZAR A NOTA DO CONCURSO?

Sim, de acordo com as Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009, o professor Categoria F poderá utilizar a nota da prova do concurso e da prova de promoção por mérito.

Para mais informações sobre esse assunto, consulte o site Professor Temporário.

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